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Jurisprudência


TJCE 0478881-32.2010.8.06.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS REUNIDAS PARA JULGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA DESCONSTITUIÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO PROVIDOS PARA DEFERIR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1.- O entendimento lançado pelo Juízo de primeira instância destoa do entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça acerca da presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, não sendo fundada razão para desconstituí-la (a) a parte litigar com advogado particular e/ou (b) o valor da causa ser superior a 60 salários mínimos. 2.- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta que o postulante afirme não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões para tanto, conforme reza o art. 5° da Lei 1.060/1950. Precedentes. 3.- É possível o gozo da assistência judiciária gratuita mesmo ao jurisdicionado contratante de advogado com previsão de pagamento de honorários advocatícios de êxito. Precedentes do STJ. 4.- Recursos de apelação providos para conceder a gratuidade judiciária à apelante ANA PAULA MARTINS nas ações conexas. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos recursos de apelação para DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04 de outubro de 2017. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador TEODORO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : TEODORO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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