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Jurisprudência


TJCE 0480545-64.2011.8.06.0001

Ementa
RECURSO APELATÓRIO. 1) HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO QUE ENCONTRA APOIO NA PROVA DOS AUTOS. NENHUMA RAZÃO PARA SE ANULAR O JULGAMENTO. SOBERANIA DO CONSELHO DOS SETE PARA OPTAR PELA VERSÃO QUE LHE PARECER MAIS VEROSSÍMIL. 2) EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL POPULAR. INVIABILIDADE. 1. As decisões dos jurados, em face do princípio constitucional de sua soberania, somente serão anuladas quando inteiramente contrárias à prova dos autos (Súmula nº 6 do TJ-CE). 2. Face aos elementos constantes no caderno processual, resta claro que afigura-se presente na prática delituosa a qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, pelo que, inadmissível sua exclusão por esta instância revisora. 3. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação interposta e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 22 de novembro de 2017 HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Presidente do Órgão Julgador e Relator

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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