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Jurisprudência


TJCE 0486291-44.2010.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE- AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOLO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Condenado pela prática dos delitos tipificados no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 e no art. 180, caput, do Código Penal, o réu não questiona os fatos. Requer, porém, ser absolvido do crime de receptação, por ausência de provas. 2. A materialidade está comprovada pelo auto de apresentação e apreensão de fls. 19 e a autoria pelos depoimentos testemunhais, que estão alinhados com a confissão do acusado. 3. O dolo na receptação é caracterizado pelas circunstâncias do fato externo e da conduta, uma vez que está no foro íntimo do agente, sendo de difícil comprovação. No caso em análise, afirma o acusado que adquiriu a arma de uma pessoa que trabalhava na mesma empresa, sem qualquer registro. O réu não apresentou registro da arma ou recibo que comprove o negócio referido, além de a ter comprado por preço bem abaixo do mercado, circunstâncias que comprovam que ele tinha conhecimento da origem criminosa da arma. 4. Em face do entendimento do STF, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0486291-44.2010.8.06.0001, em que é apelante Matheus Nobre Gomes e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de março de 2018 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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