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Jurisprudência


TJCE 0488337-58.2000.8.06.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. VIÚVA DE EX-SERVIDOR FAZENDÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF. LEI ESTADUAL Nº 12.390/1994. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MATÉRIA PACIFICADA NO STF, STJ E NESTA CORTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Inexistindo ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, deve prevalecer o critério legal de enquadramento do servidor na estrutura remuneratória do novo plano de cargos e carreiras. Inaplicabilidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/1988 (redação original). 2."O servidor público tem tão somente o direito à manutenção do seu quantum remuneratório, não havendo que se falar na preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido. Não há direito adquirido a regime de remuneração, resguardada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. O posicionamento de servidores ativos em outro nível da carreira não se estende aos aposentados. Precedente: RE 517630 AgR, Relator: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04/03/2008, DJe-055 DIVULG 27/03/2008, PUBLIC 28/03/2008, EMENT VOL – 02312-09 PP 01615." (STJ – AgRg no RMS 13085/CE – Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança, Relatora a Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/02/2013, DJe 14/03/2013). 3.Segurança denegada. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em denegar a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 16 de novembro de 2017.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Pensão
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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