TJCE 0497322-27.2011.8.06.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEI DO INQUILINATO. ARTIGOS 5º E 23 DO REFERIDO DIPLOMA. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade quando não há prejuízo a parte. Princípio pas de nullité sans grief. Preliminar afastada.
2. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo (art. 5º, caput, da Lei 8.245/91).
3. Em face da sentença de uma ação de despejo cabe recurso de apelação, porém apenas com efeito devolutivo. Art. 58, inciso V, da Lei do Inquilinato.
4. Laudo Pericial que comprova que o imóvel não fora devolvido em sua integralidade, havendo existência de divergência entre o terreno devolvido e o efetivamente locado.
5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida às inteiras.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEI DO INQUILINATO. ARTIGOS 5º E 23 DO REFERIDO DIPLOMA. DEVOLUÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. LAUDO PERICIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade quando não há prejuízo a parte. Princípio pas de nullité sans grief. Preliminar afastada.
2. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo (art. 5º, caput, da Lei 8.245/91).
3. Em face da sentença de uma ação de despejo cabe recurso de apelação, porém apenas com efeito devolutivo. Art. 58, inciso V, da Lei do Inquilinato.
4. Laudo Pericial que comprova que o imóvel não fora devolvido em sua integralidade, havendo existência de divergência entre o terreno devolvido e o efetivamente locado.
5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida às inteiras.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
24/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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