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Jurisprudência


TJCE 0501689-94.2011.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – OMISSÃO DE SOCORRO – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA- AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - EXCLUSÃO DE OFÍCIO. 1. Sustenta o apelante que inexistem provas suficientes para condenação, razão pela qual requer sua absolvição. Subsidiariamente, requer a exclusão das causas de aumento de pena reconhecidas na sentença. 2. Diferentemente do sustentado pela defesa, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. Autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas através do Exame de Corpo de Delito (Cadavérico) e da prova oral colhida em juízo. 3. Omissão de socorro devidamente reconhecida. 4. Condutor do veículo que estava retornando de uma corrida na Praia de Iracema. Alegada ausência de passageiros que não afasta o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § único, inciso IV, do CTB. 5. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. 6. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0501689-94.2011.8.06.0001, em que é apelante Francisco Antonio de Abreu Alves e apelado Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso e, de ofício, excluir a indenização civil mínima fixada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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