TJCE 0503031-43.2011.8.06.0001
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO INADEQUADO PARA DISCUTIR O ACÓRDÃO VERGASTADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se admite a interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado.
2. Erro grosseiro que não interrompe a fluência do prazo para a interposição do recurso cabível, nem propicia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo interno nº. 0503031-43.2011.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 5 de julho de 2017
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO INADEQUADO PARA DISCUTIR O ACÓRDÃO VERGASTADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se admite a interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado.
2. Erro grosseiro que não interrompe a fluência do prazo para a interposição do recurso cabível, nem propicia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo interno nº. 0503031-43.2011.8.06.0001/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 5 de julho de 2017
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Relator
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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