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Jurisprudência


TJCE 0504100-13.2011.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA DE CHUVAS. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. A apelante não cumpriu o contrato, cujo objeto era a locação de imóvel, atrasando a entrega do ponto. Argumentou que o volume de chuvas no período da construção foi elevado, inviabilizando a realização da reforma. Contudo, mesmo incumbindo-lhe o ônus da prova, a apelante não se preocupou em demonstrar o nexo causal entre esses dados e o não cumprimento do contrato. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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