TJCE 0505598-47.2011.8.06.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO SOBRE AS PREMISSAS FÁTICAS DA LIDE. VÍCIO DE OMISSÃO. MATÉRIA QUE FOI DECIDIDA NA SENTENÇA E NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0505598-47.2011.8.06.0001/50001, em que figura como embargante Ruan Carlos Fernandes de Medeiros e embargado Marcelo Augusto Farias de Castro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos aclaratórios, e no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 24 de abril de 2018.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO SOBRE AS PREMISSAS FÁTICAS DA LIDE. VÍCIO DE OMISSÃO. MATÉRIA QUE FOI DECIDIDA NA SENTENÇA E NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO. VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0505598-47.2011.8.06.0001/50001, em que figura como embargante Ruan Carlos Fernandes de Medeiros e embargado Marcelo Augusto Farias de Castro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos aclaratórios, e no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 24 de abril de 2018.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Apuração de haveres
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
DURVAL AIRES FILHO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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