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Jurisprudência


TJCE 0511879-19.2011.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO AO CPC DE 1973. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFRONTA AO ART. 514, INCISO II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS QUE DESTOAM DA MOTIVAÇÃO CONSTANTE NO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO CONSTANTE NA IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecerdo recurso, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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