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Jurisprudência


TJCE 0516806-28.2011.8.06.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA CENSURA PENAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICATIVA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART.59 DA LEI PENAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. Forçoso reconhecer que houve desrespeito ao princípio da motivação dos atos judiciais, ressaltando que o apenado tem o direito de saber os fundamentos ou os critérios utilizados pelo julgador quando da operação de dosimetria da pena. A lei estabelece as frações mínimas e máximas, havendo um intervalo que pode ser percorrido pelo judicante que se obriga, entretanto, a fundamentar a sua escolha, a partir da análise individualizada do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, dando-lhe, parcial, provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de setembro de 2017. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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