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Jurisprudência


TJCE 0518914-16.2000.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA NO STJ. RESP. 1.465.535/SP. SENTENÇA COMO MARCO TEMPORAL PARA DEFINIÇÃO DO REGRAMENTO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0518914-16.2000.8.06.0001/50000, em que figura como embargante Laboratório Clementino Fraga Ltda. e embargados Ullanova de Mendonça Medeiros e outros. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos aclaratórios, e no mérito DAR-LHES PROVIMENTO, com efeitos INTEGRATIVOS, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 10 de abril de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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