TJCE 0518914-16.2000.8.06.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA NO STJ. RESP. 1.465.535/SP. SENTENÇA COMO MARCO TEMPORAL PARA DEFINIÇÃO DO REGRAMENTO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0518914-16.2000.8.06.0001/50000, em que figura como embargante Laboratório Clementino Fraga Ltda. e embargados Ullanova de Mendonça Medeiros e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos aclaratórios, e no mérito DAR-LHES PROVIMENTO, com efeitos INTEGRATIVOS, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 10 de abril de 2018.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA NO STJ. RESP. 1.465.535/SP. SENTENÇA COMO MARCO TEMPORAL PARA DEFINIÇÃO DO REGRAMENTO SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0518914-16.2000.8.06.0001/50000, em que figura como embargante Laboratório Clementino Fraga Ltda. e embargados Ullanova de Mendonça Medeiros e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER dos aclaratórios, e no mérito DAR-LHES PROVIMENTO, com efeitos INTEGRATIVOS, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 10 de abril de 2018.
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
DURVAL AIRES FILHO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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