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Jurisprudência


TJCE 0524338-39.2000.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM PARADIGMA OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MANUTENÇÃO DO ATO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A decisão agravada apenas corrobora tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça de que "a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário (art. 47 do CPC), mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo". 2. Extrai-se da exegese do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/Superior Tribunal de Justiça, ser inviável agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 28 de junho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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