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Jurisprudência


TJCE 0551858-71.2000.8.06.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. REGIME DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVALÊNCIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA DA PROVA PRETERIDA PARA O DESFECHO DA CAUSA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. INOVAÇÃO NO ESTADO DA LIDE. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E RETIRADA DO HIDRÔMETRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS FATOS COM BASE EM PREVISÃO LEGAL. ATENTADO. IMPUGNAÇÃO RESTRITA E EXERCÍVEL UNICAMENTE PELA VIA DE AÇÃO CAUTELAR DA ESPÉCIE. VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO DE ESGOTO. AFERIÇÃO EM FUNÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA. UNIDADE POSSUIDORA DE SISTEMA PRÓPRIO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (POÇO). PARÂMETRO PELA TARIFA MÍNIMA. OBSERVÂNCIA DE ATOS NORMATIVOS REGENTES DA MATÉRIA (DECRETO-LEI 12.844/78). 1. De acordo com a dicção emanada do art.355, I do Código de Processo Civil de 2015, com correspondência no art. 330, I do CPC/73, "o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas". Assim, a produção de prova técnica de engenharia não se qualifica – nem poderia se qualificar – como superprova, cuja ausência seja capaz de infirmar a convicção motivada do magistrado sentenciante 2. A configuração do atentado exige um comportamento contra legem, ou seja, uma conduta proativa que esteja em desacordo com a legislação, o que não se afigura no caso em tablado, porquanto a suspensão do fornecimento de água tem previsão em atos normativos. Alegação de inovação no estado da lide que não subsiste. 3. A sentença vergastada encontra-se devidamente fundamentada, restando claro e incontroverso que a cobrança pelo serviço de fornecimento de água era feito pelo valor mínimo da ligação, não se justificando a necessidade de aferição através de hidrômetro, mesmo porque a parte autora possui sistema de abastecimento próprio (poço). Farta documentação e irrefutável repositório normativo sobre a matéria constituem a viga mestra de sustentação da sentença. Inexiste, pois, sentença sem fundamento. 4. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível n.º 0551858-71.2000.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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