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Jurisprudência


TJCE 0572637-47.2000.8.06.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE FORMA TAXATIVA NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REVER MATÉRIA JÁ APRECIADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DESTE SODALÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, que passa a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 06 de fevereiro de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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