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Jurisprudência


TJCE 0582743-68.2000.8.06.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. A inércia da parte autora, por prazo superior a 30(trinta) dias, quanto à promoção de atos e diligências que lhe competem, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 267, III, do CPC/73, desde que atendido o disposto no parágrafo primeiro que determina a intimação pessoal para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 24 de abril de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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