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Jurisprudência


TJCE 0609382-26.2000.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ANÚNCIO. IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Cuida-se de Ação de Cancelamento de Protesto Cartorário ajuizado sob enfoque do descumprimento de cláusulas contratuais pelo requerido. 2. Julgamento antecipado da lide surpresa, sem prévio anúncio e desprezando a pretensão de dilação probatória pela autora. Caracterização de error in procedendo 3. Afronta aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Retorno dos autos à origem para processamento e julgamento regular do feito. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0609382-26.2000.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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