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Jurisprudência


TJCE 0616489-24.2000.8.06.0001

Ementa
Processo: 0616489-24.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Embargante: Lucilene Batista Teixeira Embargado: Edival Transportes Ltda EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como dar provimento aos embargos declaratórios. Pretensão de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável já que os aclaratórios possuem natureza integrativa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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