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Jurisprudência


TJCE 0620014-84.2018.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA que suscitou a ocorrência de excesso de execução, mas deixou de apresentar demonstrativo do valor que entende ser o correto; 2. Nos termos da legislação processual civil, a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença calcada no reconhecimento de excesso de execução deve vir acompanhada de memoria de cálculo sobre o valor que entende devido, declinando de maneira específica os pontos de discordância com os cálculos apresentados pelo credor. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão recorrida mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 23 de julho de 2018. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A)

Data do Julgamento : 23/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Jaguaretama
Comarca : Jaguaretama
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