TJCE 0620041-67.2018.8.06.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESTA PARTE. PEDIDO, AINDA, PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO DA PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ART. 387, §1º, DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA SUA EXTENSÃO, DENEGADO.
. Embora o manejo do remédio heróico em substituição aos recursos cabíveis ou mesmo à revisão criminal, fora de sua inspiração originária, tenha sido admitida pelos Tribunais, tal mercê deve ser concedida apenas em situações excepcionalíssimas, quando houver ilegalidade evidente e inequívoca, o que não é o caso dos autos. Pelo não conhecimento do Writ nesta parte.
. Decisão que decretou a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista que, tal como destacou o douto juiz de piso, o ora paciente pratica crimes de forma reiterada respondendo, inclusive por outro delito de tráfico de drogas, homicídio doloso e tentado, delitos de trânsito e crimes contra a administração da justiça.
. Writ parcialmente conhecido e na sua extensão denegado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER PARCIALMENTE A ORDEM IMPETRADA E, NA SUA EXTENSÃO, DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 7 de março de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESTA PARTE. PEDIDO, AINDA, PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO DA PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ART. 387, §1º, DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA SUA EXTENSÃO, DENEGADO.
. Embora o manejo do remédio heróico em substituição aos recursos cabíveis ou mesmo à revisão criminal, fora de sua inspiração originária, tenha sido admitida pelos Tribunais, tal mercê deve ser concedida apenas em situações excepcionalíssimas, quando houver ilegalidade evidente e inequívoca, o que não é o caso dos autos. Pelo não conhecimento do Writ nesta parte.
. Decisão que decretou a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista que, tal como destacou o douto juiz de piso, o ora paciente pratica crimes de forma reiterada respondendo, inclusive por outro delito de tráfico de drogas, homicídio doloso e tentado, delitos de trânsito e crimes contra a administração da justiça.
. Writ parcialmente conhecido e na sua extensão denegado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER PARCIALMENTE A ORDEM IMPETRADA E, NA SUA EXTENSÃO, DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 7 de março de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Juazeiro do Norte
Comarca
:
Juazeiro do Norte
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