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Jurisprudência


TJCE 0620106-62.2018.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 1º, 6º E 196 DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sabe-se que, o direito à saúde, como consectário natural do direito à vida, tem assento constitucional e detém absoluta prioridade, consoante dispõe o art. 196 da CF/88, ostentando categoria de direito fundamental, assistindo-o a todas as pessoas, conforme estabelece o art. 6º da Magna Carta, representando consequência constitucional da dignidade da pessoa humada, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, art. 1º, III, da CF/88; 2. A agravante, tem 75 (setenta e cinco) anos de idade, sendo diagnosticada com quadro de exacerbação de doença pulmonar obstrutiva crônica por infecção respiratória, CID 10: j189, ocasião em fora realizado o procedimento de suporte invasivo (ventilação mecânica), necessitando de transferência urgente para leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) – Prioridade 2 em hospital terciário; 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 13 de junho de 2018. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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