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Jurisprudência


TJCE 0620140-37.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO EVIDENCIADO – PLURALIDADE DE INDICIADOS – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA . 1. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado à paciente apontam para a necessidade da manutenção da custódia cautelar, especialmente, para garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Não estando demonstrada demora injustificada na instrução processual, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar da paciente, até porque o excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, pois há sempre que se observar o princípio da razoabilidade que a lei empresta aos atos judiciais de uma forma em geral. Precedente do STJ "O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais" (HC 101382 / CE, Rela. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 15/09/2008). 3. Ordem conhecida e denegada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer a ordem, mas para denegá-la, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 7 de março de 2018. DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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