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Jurisprudência


TJCE 0620187-11.2018.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 01. O magistrado a quo decretou a preventiva sob a égide da garantia da ordem pública, todavia sem realizar a devida correlação fática com o caso em concreto, decidindo de maneira genérica e abstrata ao ressaltar a periculosidade do paciente e a gravidade do delito praticado, onde suas conclusões estão baseadas em presunções desacompanhadas da indicação de elementos objetivos que as justifiquem, o que não é admissível. Conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores a gravidade abstrata do delito não é motivação idônea para a decretação da prisão preventiva com base na ordem pública, onde a concessão da ordem é medida que se impõe. 02. O paciente encontrava-se foragido do distrito da culpa desde a ocorrência dos fatos, evidenciando possibilidade de subtração da força estatal e risco à aplicação da lei penal. Assim, com o intento de assegurar a aplicação da lei penal e observados os critérios da necessariedade e adequabilidade, entendo ser perfeitamente aplicável as medidas cautelares elencadas no art. 319, I, IV e V, em substituição à prisão preventiva decretada, uma vez que se mostram suficientes a acautelar a ordem pública, considerando não haver fundamentação legal que venha a justificar a necessidade de tal medida constritiva de liberdade do paciente como único modo a salvaguardar a tutela do bem jurídico em questão. Liminar ratificada em todos seus termos. 03. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0620187-11.2018.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada, para CONCEDÊ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 10 de abril de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Novo Oriente
Comarca : Novo Oriente
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