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Jurisprudência


TJCE 0620334-37.2018.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PROCEDENTE. 1. A revisão criminal, com fulcro no art. 621, do Código de Processo Penal, só é possível quando considerada contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou apresentadas novas provas, que indiquem a inocência do réu ou circunstância que determinem ou autorizem a diminuição da pena. 2. Configura nulidade absoluta a ausência de intimação do novo advogado constituído pelo acusado da pauta da sessão de julgamento de apelação criminal, constituindo, assim, cerceamento de defesa, com devido prejuízo para a parte. 3. Revisão criminal conhecida e procedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº 0620334-37.2018.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer da revisão criminal para JULGÁ-LA procedente, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 30 de julho de 2018. PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Nulidade
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Comarca : Várzea Alegre
Comarca : Várzea Alegre
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