TJCE 0620362-39.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA E INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUE COMPROVA A REGULAR FEITURA DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Tem-se a presente demanda acerca de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante em decorrência de Decisão Interlocutória que deferiu tutela antecipada determinando a cessação dos efeitos do contrato objeto da presente demanda.
O juízo da presente decisão não comporta a cognição exauriente da demanda uma vez que a mesma encontra-se em curso regular em primeiro grau.
Da análise da documentação juntada aos autos, constata-se a existência de relação contratual firmado entre as partes, tendo tal contrato cumprido todas as formalidades necessárias, legais além de restar comprovado a existência de depósito bancário realizado pela instituição financeira em favor da ora agravada.
Em observância ao princípio da força obrigatória dos contratos e do princípio da boa-fé contratual deve-se preservar a manutenção do que consta acordado no referido contrato. Precedentes TJCE.
Recurso conhecido e provido.
Fortaleza, 04 de abril de 2018
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
Relator
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA E INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUE COMPROVA A REGULAR FEITURA DO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Tem-se a presente demanda acerca de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante em decorrência de Decisão Interlocutória que deferiu tutela antecipada determinando a cessação dos efeitos do contrato objeto da presente demanda.
O juízo da presente decisão não comporta a cognição exauriente da demanda uma vez que a mesma encontra-se em curso regular em primeiro grau.
Da análise da documentação juntada aos autos, constata-se a existência de relação contratual firmado entre as partes, tendo tal contrato cumprido todas as formalidades necessárias, legais além de restar comprovado a existência de depósito bancário realizado pela instituição financeira em favor da ora agravada.
Em observância ao princípio da força obrigatória dos contratos e do princípio da boa-fé contratual deve-se preservar a manutenção do que consta acordado no referido contrato. Precedentes TJCE.
Recurso conhecido e provido.
Fortaleza, 04 de abril de 2018
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS
Relator
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
TEODORO SILVA SANTOS
Comarca
:
Aracoiaba
Comarca
:
Aracoiaba
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