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Jurisprudência


TJCE 0620414-35.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0620414-35.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Dione Bessa Moreira AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO §6º, DO ARTIGO 98, NCPC. INOVAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não restando configurada a condição de hipossuficiência econômica que possibilite a concessão do benefício da AJG, o magistrado poderá, examinado o caso concreto e em homenagem ao princípio do acesso universal à Justiça, arbitrar as parcelas para o recolhimento das custas processuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 11 de julho de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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