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Jurisprudência


TJCE 0620448-10.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0620448-10.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: SH dos Santos Lima Comunicação e Organização de Eventos - ME AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. ENTENDIMENTO DO STJ. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. A atual redação do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969, indica expressamente que somente com o pagamento da integralidade da dívida pendente poderá o bem ser restituído ao devedor. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão de primeiro grau reformada na íntegra. Mantidos os efeitos da Decisão Interlocutória de fls. 33/37. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 13 de março de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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