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Jurisprudência


TJCE 0620540-51.2018.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE AGENTES. AUSÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO JUDICIÁRIO. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DESCABIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO. EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Buscam os Impetrantes com o presente writ, a concessão da ordem de Habeas corpus, a fim de que seja relaxada a prisão preventiva do Paciente, em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa, bem como revogado o decreto cautelar, por inexistência dos pressupostos legais. 2. "Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais" - Súmula nº 15 do TJ-CE. 3. "Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade". Precedentes do STJ. 4. Não havendo desarrazoado excesso de prazo ou indícios de desídia por parte do Poder Judiciário, e estando o feito tramitando regularmente, não há que se falar em constrangimento ilegal. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. Correta a decisão judicial de indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva do Paciente, o qual teve sua custódia cautelar decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na asseguração da lei penal, considerando-se a gravidade concreta dos delitos. Precedentes do STJ. 6. Não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do "modus operandi" com que o crime fora praticado. Precedentes do STJ. 7. Eventuais condições favoráveis do agente não impedem a prisão preventiva. Precedentes deste TJ-CE. 8. Estando devidamente preenchidos os requisitos para a decretação da custódia preventiva, resta inviabilizada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 9. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER do presente Habeas corpus e DENEGÁ-LO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018 DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Crateús
Comarca : Crateús
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