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Jurisprudência


TJCE 0620674-78.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO BASEADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Carece de fundamentação idônea a prisão cautelar imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, dissociada de qualquer elemento concreto e individualizado que indicasse a indispensabilidade da medida, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, configurando violação do preceito insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Ordem concedida para determinar a soltura do paciente, mediante o cumprimento das medidas cautelares previstas no inciso I, IV e V do artigo 319 do Código de Processo Penal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, para determinar a soltura do paciente, mediante o cumprimento das medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e V do artigo 319 do Código de Processo Penal, estendendo o benefício aos correus Dally Douglas Alves e Jackson Gomes Carneiro, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 8 de maio de 2018 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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