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Jurisprudência


TJCE 0620758-79.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, pugnando pela revogação do decreto de sua prisão preventiva, em razão de ausência de fundamentação idônea. 2. Para que a prisão processual seja considerada legitima em face de nosso sistema jurídico, deve evidenciar, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade da medida, além de satisfazer os pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria), tal como ocorreu na hipótese dos autos. 3. As circunstâncias fáticas revelam, in concreto, a periculosidade social do acusado e o risco de sua soltura para a ordem pública, além da ineficácia de medida cautelar diversa da prisão, haja vista a grande quantidade de entorpecente apreendido, a revelar profundo envolvimento na atividade de tráfico de drogas. 4. O fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis, residência fixa e profissão definida não implica, por si só, em autorizar a revogação de sua prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos. 5. Coação ilegal não configurada. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 15 de maio de 2018 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Quixadá
Comarca : Quixadá
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