TJCE 0620810-17.2014.8.06.0000
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, mostra-se nítido o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, relativamente às ações originárias, sobrevindo o trânsito em julgado de uma, e a revogação da decisão concessiva da tutela antecipada, na outra.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, mostra-se nítido o esvaziamento do Pedido de Suspensão de Liminar, relativamente às ações originárias, sobrevindo o trânsito em julgado de uma, e a revogação da decisão concessiva da tutela antecipada, na outra.
2. Agravo Interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza, 27 de abril de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
17/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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