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Jurisprudência


TJCE 0620810-75.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.171 E ART.157 DA LEI PENAL, ART.2º DA LEI Nº 12.850/13 E ART.1º DA LEI Nº 9.613/98. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A mora processual encontra justificativa. A autoridade processante vem envidando esforços para que vencida seja a formação da culpa, esbarrando, entretanto, em dificuldades atinentes ao processamento da causa, com multiplicidade de réus, crimes e necessidade de cumprimento de atos processuais através de Carta Precatória. Infere-se dos autos, que não houve desídia do julgador na condução do processo, que longe de se mostrar negligente, tem denotado especial atenção à celeridade processual. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE e RELATOR

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Horizonte
Comarca : Horizonte
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