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Jurisprudência


TJCE 0620966-97.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO PELO DEVEDOR. MEDIDA AÇODADA. -Extrai-se dos fólios que a decisão agravada que autorizou o levantamento de valores depositados em juízo pela parte agravada revela medida açodada, mormente porque a relação de haveres e deveres entre as partes mostra-se controvertida. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 0620966-97.2017.8.06.0000, em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 27 de setembro de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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