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Jurisprudência


TJCE 0621295-75.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O pedido de extensão de benefício encontra embasamento legal no art. 580 do CPP, o qual dispõe que: "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. Verificada a identidade das situações entre os réus, na medida em que foram presos nas mesmas condições e pelo mesmo fato, e que os corréus contaram com a concessão da ordem de soltura, com base em fundamentação que não destacou qualquer circunstância de ordem pessoal, mas, ao contrário, consignou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a concessão da ordem é medida que se impõe. 3. Ordem concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, em conceder a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 15 de maio de 2018 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Maracanaú
Comarca : Maracanaú
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