TJCE 0621353-78.2018.8.06.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. QUESTÕES A SEREM APRECIADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC Nº 0621111-22.2018.8.06.0000. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1 As alegações constantes da impetração nada mais fazem do que repisar os argumentos constantes do habeas corpus nº 0621111-22.2018.8.06.0000, que será julgado por esta egrégia 2ª Câmara Criminal na próxima sessão do dia 25-04-2018, ocasião em que os temas postos em debate serão amplamente apreciados.
2 - Tratando-se o presente habeas corpus, de mera reiteração dos argumentos a serem analisados em um outro writ, vez que possui o mesmo objeto e idêntico fundamento, fica obstado o seu conhecimento.
3 Ordem não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do pedido, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 25 de abril de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. QUESTÕES A SEREM APRECIADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC Nº 0621111-22.2018.8.06.0000. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1 As alegações constantes da impetração nada mais fazem do que repisar os argumentos constantes do habeas corpus nº 0621111-22.2018.8.06.0000, que será julgado por esta egrégia 2ª Câmara Criminal na próxima sessão do dia 25-04-2018, ocasião em que os temas postos em debate serão amplamente apreciados.
2 - Tratando-se o presente habeas corpus, de mera reiteração dos argumentos a serem analisados em um outro writ, vez que possui o mesmo objeto e idêntico fundamento, fica obstado o seu conhecimento.
3 Ordem não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do pedido, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 25 de abril de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Crato
Comarca
:
Crato
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