TJCE 0621355-48.2018.8.06.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO PENAL COM TRÂMITE REGULAR. MORA PROCESSUAL COM CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DIFERENTES. Não há falar em "extensão de benefícios" visto que da análise das condições subjetivas dos réus, resultou diferente conclusão ausente qualquer objetividade ou coincidência de circunstâncias favoráveis, exceção feita ao fato de ambos terem participado do mesmo delito. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer o writ denegando-se a ordem, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO PENAL COM TRÂMITE REGULAR. MORA PROCESSUAL COM CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DIFERENTES. Não há falar em "extensão de benefícios" visto que da análise das condições subjetivas dos réus, resultou diferente conclusão ausente qualquer objetividade ou coincidência de circunstâncias favoráveis, exceção feita ao fato de ambos terem participado do mesmo delito. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer o writ denegando-se a ordem, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 18 de abril de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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