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Jurisprudência


TJCE 0621446-41.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DECRETO PREVENTIVO. ARGUMENTAÇÃO JÁ APRECIADA EM SEDE DO HABEAS CORPUS DE Nº. 0620057-21.2018. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. Acerca da ausência de fundamentação, não se conhece do writ quando o mesmo tiver por base a mesma causa petende de impetração anterior, assim recomendando a administração da justiça para evitar que a reiteração constante da postulação crie instabilidade permanente nos julgamentos. 2. In casu, o paciente tivera denegado, recentemente, o pedido de habeas corpus nº 0620057-21.2018, ocasião na qual foi analisada a tese alegada neste mandamus. 3. Em consonância com o parecer ministerial, NÃO CONHEÇO da ordem impetrada, haja vista que a tese sustentada, recentemente, foi objeto de apreciação por esta Corte de Justiça. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NÃO CONHECER a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 30 de maio de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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