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Jurisprudência


TJCE 0621489-75.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM DENEGADA. 1. Concluída a instrução criminal e pronunciado o réu, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Súmula nº 21 do STJ. 2. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em DENEGAR a ordem impetrada. Fortaleza, 30 de maio de 2018 DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Lavras da Mangabeira
Comarca : Lavras da Mangabeira
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