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Jurisprudência


TJCE 0621500-41.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se pode conhecer de habeas corpus que não vem acompanhado da necessária prova pré-constituída, pois se trata de remédio constitucional que não comporta dilação probatória. 2. No caso, se o impetrante desafia a prisão preventiva do paciente, portanto, a decisão que a decretou é imprescindível para a análise do pleito. 3. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, em NÃO CONHECER a ordem impetrada. Fortaleza, 16 de maio de 2017 MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. FRANCISCO CARNEIRO LIMA - PORTARIA 817/2017 Relator

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA - PORTARIA 817/2017
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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