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Jurisprudência


TJCE 0621651-70.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODO O PROCESSO. PACIENTE QUE OSTENTA REGISTRO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1 – Busca a Paciente a concessão do direito de recorrer em liberdade da sentença que a condenou à pena de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 825 (oitocentos e vinte e cinco) dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 2 – Tendo a Paciente permanecido presa durante todo o processo, e persistindo os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, deverá ser mantida a decisão que, fundamentadamente, indeferiu o direito de recorrer em liberdade. Precedentes do STJ e do TJ-CE. 3 – "A prática de atos infracionais, apesar de não poder ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, serve para justificar a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública" – Precedentes do STJ. 4 – Tendo a sentença condenatória fixado para a Paciente, de forma fundamentada, o regime inicial fechado, deve a mesmo aguardar o julgamento do recurso no mesmo regime que lhe foi imposto. 5 – Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER e DENEGAR o presente Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 24 de abril de 2018. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Cascavel
Comarca : Cascavel
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