main-banner

Jurisprudência


TJCE 0621655-44.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Para a concessão da ordem de habeas corpus, é necessária a juntada de documentação capaz de comprovar de pronto a alegação de ilegalidade ou abuso de poder eventualmente cometidos pela autoridade tida por coatora. 2. Não apresentando o impetrante prova pré-constituída, é forçoso o não conhecimento do presente habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0621655-44.2017.2017.8.06.0000, impetrado por Maria Clarice de Souza em favor de André Estevão Martiniano da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do presente Habeas Corpus. Fortaleza, 09 de maio de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Maracanaú
Comarca : Maracanaú
Mostrar discussão