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Jurisprudência


TJCE 0621656-29.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. Trafico de drogas e posse ilegal de arma. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O TRÂMITE DO PROCESSO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. A teor do art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, é possível a manutenção ou decretação da prisão preventiva no momento da sentença condenatória, mas desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e estando presentes os pressupostos e requisitos exigidos no art. 312 do mesmo código, tal como a hipótese dos autos. 2. Não é razoável que o réu, preso durante todo o trâmite do processo, possa recorrer em liberdade, pois permanecem os motivos que justificaram a ordem de prisão preventiva. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 8 de agosto de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Cascavel
Comarca : Cascavel
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