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Jurisprudência


TJCE 0621701-33.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. DIREITO AO RECURSO EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. DECRETO CAUTELAR DESPROVIDO DE FUNDAMENTO CONCRETO PARA ADOÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige fundamentação concreta, a demonstrar a presença dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2 – In casu, o Paciente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, por infração ao disposto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. O decisum negou-lhe o direito de recorrer em liberdade e decretou sua prisão cautelar pelo fato de não haver comparecido, embora regularmente intimado, à audiência de instrução designada, tornando-se revel. 3 - Vê-se, assim, que a prisão preventiva foi motivada essencialmente pelo fato de não ter o réu comparecido à audiência de instrução assinalada, mesmo regularmente intimado, o que, no meu sentir, não evidencia indicativo seguro de que esteja o acusado buscando se furtar à aplicação da lei penal. 4 - Lado outro, da análise atenta dos documentos acostados à inicial, vê-se que o sentenciado foi regularmente intimado do édito condenatório (fl. 233), estando comprovado que possui endereço certo onde pode ser localizado, não estando evidenciada a intenção real de que pretende se furtar à aplicação da lei penal. 5 – Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONCEDER a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 10 de maio de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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