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Jurisprudência


TJCE 0621753-29.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Constatando-se que a tutela jurisdicional foi prestada definitivamente, perde-se o objeto do recurso de agravo. Assim, a discussão acerca da fixação de astreintes para o caso de descumprimento da ordem judicial tornou-se inócua em função da superveniência do julgamento da ação originária, em que as partes formulação acordo, devidamente homologado pelo Juízo de Origem. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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