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Jurisprudência


TJCE 0621796-68.2014.8.06.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. RISCO À ECONOMIA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, não se está a aferir o acerto da decisão de primeira instância, senão a evitar prejuízo ao Poder Público, nos termos da Lei nº 8.437/92. Desse modo, é nítida a ameaça de lesão à economia pública, vez que o cumprimento imediato de mais de mil perícias psiquiátricas pelo sistema público de saúde acarretará impacto nas finanças do Estado do Ceará, podendo comprometer as contas públicas, sem olvidar do risco de efeito multiplicador. 2. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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