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Jurisprudência


TJCE 0621863-28.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. FASE DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ). A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 19 de julho de 2017 DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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