TJCE 0621863-28.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. FASE DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de julho de 2017
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. FASE DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do STJ).
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em julgar prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 19 de julho de 2017
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Relator
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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