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Jurisprudência


TJCE 0621875-42.2017.8.06.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE INSUMOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TRÊS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNA. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISSOCIAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1.Caracterizada a violação a direito líquido e certo da impetrante, assegurado no art. 196 da Constituição Federal, o Mandado de Segurança revela-se, indiscutivelmente, a via adequada para a proteção desse direito. 2.O fornecimento gratuito de insumos pelo Estado, através de qualquer de seus entes, objetiva assegurar o direito à saúde e, desse modo, concretizar o direito à vida digna, constitucionalmente garantidos. 3.Direito fundamental, de aplicação imediata e dever do Estado, previstos na Constituição Federal (arts. 5º, caput e § 1º, 6º e 196 ). 4.A "reserva do possível" nunca pode estar dissociada do "mínimo existencial", pois somente depois de atendido o mínimo existencial, aí incluído o direito à saúde, é que o Poder Público terá discricionariedade para cogitar a efetivação de outros gastos. 5.Fartos precedentes jurisprudências do STJ e desta Corte. 6.Liminar ratificada. Segurança parcialmente concedida. ACÓRDÃO ACORDAM os desembargadores integrantes do Órgão Especial deste egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conceder parcialmente a segurança requestada, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 27 de julho de 2017.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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