TJCE 0621880-64.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DECISÃO A QUO QUE RECONHECE A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E REJEITA A PEÇA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO VISANDO À REFORMA DO DECISUM. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 1.018 DO CPC. PRELIMINAR ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.018, § 2º e § 3º, do CPC, tratando-se de processo físico, o agravante deve informar, nos autos de origem, a interposição do recurso, juntando a cópia da petição do agravo e de suas razões recursais.
2. O não cumprimento da norma legal, caso alegado pela parte agravada e devidamente comprovado, importa em inadmissibilidade do recurso.
3. In casu, o agravado arguiu o descumprimento e comprovou mediante certidão da Secretaria de Vara do Juízo a quo.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DECISÃO A QUO QUE RECONHECE A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E REJEITA A PEÇA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO VISANDO À REFORMA DO DECISUM. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 1.018 DO CPC. PRELIMINAR ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.018, § 2º e § 3º, do CPC, tratando-se de processo físico, o agravante deve informar, nos autos de origem, a interposição do recurso, juntando a cópia da petição do agravo e de suas razões recursais.
2. O não cumprimento da norma legal, caso alegado pela parte agravada e devidamente comprovado, importa em inadmissibilidade do recurso.
3. In casu, o agravado arguiu o descumprimento e comprovou mediante certidão da Secretaria de Vara do Juízo a quo.
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca
:
Sobral
Comarca
:
Sobral
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