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Jurisprudência


TJCE 0621886-37.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL COM FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. Somente quando há comprovada desídia da autoridade processante com incontestável extrapolação dos prazos processuais, sem qualquer contribuição da defesa, é que se pode cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo a ensejar a concessão da ordem libertária, hipótese que, nem de longe, tangencia o caso ora em exame. ORDEM CONHECIDA, E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer, a ordem, denegando-a, na extensão, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 9 de maio de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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