TJCE 0621918-42.2018.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, E ART. 180 DO CPB. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA MEMORIAIS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O encerramento da instrução criminal torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, atraindo a incidência da Súmula 52, do STJ.
2. Ordem conhecida, mas denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do presente habeas corpus mas denegar a ordem, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 06 de junho de 2018.
ROSILENE FERREIRA FACUNDO
Relatora Juíza Convocada
Port. nº 954/2018
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, E ART. 180 DO CPB. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA MEMORIAIS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O encerramento da instrução criminal torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, atraindo a incidência da Súmula 52, do STJ.
2. Ordem conhecida, mas denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do presente habeas corpus mas denegar a ordem, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 06 de junho de 2018.
ROSILENE FERREIRA FACUNDO
Relatora Juíza Convocada
Port. nº 954/2018
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 954/2018
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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